SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001813-36.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

I - ISABELA MANGOLIN JUDAI interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido e complementado pela 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente apresenta violação aos artigos: a) 489 §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o colegiado não enfrentou a insurgência relativa à autorização para que o corpo clínico da Recorrida realize avaliações periódicas na paciente, mesmo após a oposição de embargos de declaração. b) 494, 502 e 505, todos do Código de Processo Civil, asseverando ter havido ofensa à coisa julgada material. Afirmou que a decisão recorrida impôs condições mais gravosas e detalhadas para a apresentação de relatórios médicos do que aquelas estabelecidas na sentença transitada em julgado, a qual exigia apenas a comprovação quadrimestral da necessidade do fármaco. II - O Órgão Fracionário desta Corte entendeu que: “De fato, o laudo juntado em janeiro de 2025, ao mov. 421.2, é mera reiteração de